Atendimento online em psicologia e LGPD: a Res. CFP 09/2024
O e-Psi foi desativado e o cadastro deixou de ser obrigatório. Entenda a Resolução CFP 09/2024, o atendimento online e a LGPD no dado sensível da terapia.
LGPD & Compliance Se você dirige uma clínica de psicologia ou coordena uma equipe de psicólogos, provavelmente já ouviu de algum profissional que “precisa do cadastro no e-Psi para atender online”. A informação está desatualizada — e continuar repetindo-a gera insegurança desnecessária na equipe e, pior, decisões erradas sobre que sistema usar. A plataforma e-Psi foi desativada em 31 de agosto de 2024, e a obrigatoriedade de cadastro nela acabou. Quem regula o atendimento online em psicologia hoje é a Resolução CFP nº 09/2024.
Este artigo é para quem decide a compra e a operação de um sistema de gestão na clínica. O objetivo é separar o que mudou de fato na norma do CFP, conectar isso às obrigações da LGPD sobre o dado mais sensível que existe — o registro de uma sessão de terapia — e dar um roteiro prático para avaliar se a ferramenta que você usa (ou pretende contratar) está à altura dessa responsabilidade.
O que mudou: o e-Psi acabou, o atendimento online continua
A Resolução CFP nº 09/2024 regulamenta o exercício profissional da psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs) em todo o território nacional. Ao entrar em vigor, ela revogou as Resoluções CFP nº 11/2018 e nº 04/2020 — justamente as normas que criavam e exigiam o cadastro prévio na plataforma e-Psi.
Na prática, três mudanças importam para a gestão da clínica:
- Fim do cadastro obrigatório no e-Psi. A plataforma foi desativada em 31 de agosto de 2024. Para atender via TDICs, o profissional precisa estar capacitado para o serviço que se propõe a prestar (conforme o Código de Ética) e ter inscrição ativa no CRP da sua jurisdição. Não há mais um passo burocrático intermediário de “habilitação online”.
- Mais modalidades permitidas. A norma anterior trazia uma lista de vedações. A Resolução 09/2024 desloca a decisão para a avaliação técnica e ética do próprio profissional — incluindo situações antes restritas, como atendimentos em contextos de violência, emergência e desastres, quando o psicólogo considerar o formato viável.
- Responsabilidade técnica sobre o meio. A norma reforça que cabe ao profissional avaliar a adequação da tecnologia ao caso e ao paciente, considerando inclusive evidências científicas sobre o uso de TDICs para aquela modalidade de serviço.
Material de marketing, contratos de prestação de serviço e treinamentos internos que ainda mencionam “cadastro obrigatório no e-Psi” estão desatualizados desde agosto de 2024. Revise esses documentos: além de transmitir informação incorreta, eles passam a impressão de que a clínica não acompanha a regulação da própria categoria.
Por que isso é, antes de tudo, um problema de LGPD
A Resolução CFP 09/2024 não revogou nenhuma das exigências de sigilo — pelo contrário, ela transfere para o profissional e para a clínica a responsabilidade de garantir que o meio digital seja seguro. E é aqui que a norma do CFP encontra a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
O conteúdo de uma sessão de psicologia é dado pessoal sensível na definição da LGPD: informação referente à saúde, tratada sob o regime reforçado do Art. 11. Diferente de um nome ou telefone (dados comuns), o dado sensível tem bases legais mais restritas e exige cuidado redobrado de segurança. Para a prática clínica, a base legal mais comum é a tutela da saúde, prestada por profissional de saúde (Art. 11, II, “f”) — o que dispensa o “aceite” a cada anotação, mas não dispensa a clínica de proteger esse dado com rigor.
A combinação é direta: o CFP exige sigilo e meio adequado; a LGPD exige medidas técnicas e administrativas de segurança (Art. 46) e responsabiliza a clínica como controladora dos dados. Se o software usado para registrar a sessão vaza ou é acessado indevidamente, é a clínica que responde — perante o paciente, perante o CRP e perante a ANPD.
Em uma clínica que usa um sistema de gestão, a clínica é a controladora (decide por que e como os dados são tratados) e o fornecedor do software é o operador (trata os dados em nome dela). Isso deve estar formalizado em contrato de tratamento de dados. A Agiliza Clínica, por exemplo, atua como operadora; a clínica permanece controladora.
Por quanto tempo guardar o prontuário psicológico
Aqui é fácil errar — e vale separar dois prazos que costumam ser misturados. As normas do CFP tratam de forma diferente os documentos psicológicos (registros documentais, relatórios, laudos e demais materiais escritos) e o prontuário propriamente dito.
As Resoluções CFP nº 001/2009 e nº 006/2019 estabelecem como dever do psicólogo guardar os documentos escritos decorrentes da prestação do serviço por um prazo mínimo de 5 anos — esse é o piso fixado pela categoria para os registros documentais. Já para os prontuários, os conselhos regionais orientam observar o disposto na Lei nº 13.787/2018, que trata da digitalização e da guarda de prontuários e permite a eliminação após decorrido o prazo mínimo de 20 anos a contar do último registro. Em qualquer caso, o prazo de guarda ainda pode ser ampliado por previsão legal, por determinação judicial ou quando as circunstâncias do atendimento exigirem.
Trate 5 anos como o mínimo do CFP para os documentos escritos, e atenção ao prazo de 20 anos que a Lei 13.787/2018 aplica aos prontuários (a contar do último registro) antes de qualquer descarte. Some a isso eventuais exigências judiciais ao definir sua política interna de retenção. Na dúvida sobre o caso concreto, consulte seu CRP e a assessoria jurídica — e prefira um sistema que mantenha o histórico íntegro e auditável pelo tempo necessário, em vez de papel sujeito a perda e deterioração.
Para uma visão completa de prazos, bases legais e direitos do paciente, vale ler também nosso guia de LGPD para clínicas.
Checklist: avaliando o sistema para atendimento online seguro
Com o e-Psi fora de cena, a responsabilidade de escolher uma ferramenta segura recai inteira sobre a clínica. Use este checklist na hora de avaliar (ou questionar) um fornecedor:
- Hospedagem e localização dos dados. Pergunte onde os dados ficam armazenados. Servidores no Brasil simplificam a conformidade e a relação com a ANPD.
- Criptografia em trânsito e em repouso. Não basta o cadeado do navegador (trânsito). O dado precisa estar cifrado também quando está guardado no banco (at-rest).
- Trilha de auditoria por paciente. O sistema registra quem acessou cada prontuário e quando? Isso atende ao Art. 46 da LGPD e protege o profissional em caso de questionamento.
- Controle de acesso por profissional. Cada psicólogo deve ver apenas os pacientes sob sua responsabilidade — não a base inteira da clínica.
- Backups regulares. Pergunte a frequência e a política de recuperação. Perda de prontuário é incidente de segurança.
- Contrato de tratamento de dados (DPA). O fornecedor assina um contrato que o posiciona como operador e define responsabilidades? Sem isso, falta a base contratual exigida pela LGPD.
- WhatsApp só para o administrativo. Confirmação, lembrete e reagendamento, sim. Conteúdo clínico de sessão, não.
Onde o WhatsApp entra (e onde não entra)
O WhatsApp está presente em mais de 95% dos celulares no Brasil e é acessado diariamente por cerca de 97% dos usuários, segundo pesquisa da Opinion Box — é o canal natural para falar com pacientes. Mas há uma linha clara a respeitar.
Para o administrativo, ele é excelente: confirmar a sessão, enviar lembrete, reagendar. Lembretes automáticos reduzem faltas em torno de 30% a 38% em termos relativos, conforme revisão sistemática da literatura — ganho real para a agenda de quem trabalha com horários recorrentes. Para o conteúdo clínico, não: diagnósticos, evoluções e material de sessão não devem trafegar por um canal cuja infraestrutura a clínica não controla.
A IA que responde pacientes pelo WhatsApp na Agiliza Clínica é estritamente administrativa: cuida de agenda, confirmação, reagendamento e dúvidas operacionais. Ela não emite diagnóstico, parecer, prescrição nem orientação clínica — isso é, e continua sendo, trabalho do psicólogo. Desconfie de qualquer ferramenta que prometa “atendimento clínico por IA”.
Como a Agiliza Clínica se posiciona — e o que ela não faz
A Agiliza Clínica é um sistema de gestão para clínicas, incluindo consultórios e clínicas de psicologia. Ela reúne agenda multiprofissional, prontuário eletrônico de texto livre (sem estrutura clínica imposta), WhatsApp com IA administrativa, financeiro e cobrança, transcrição de voz, receita digital com assinatura ICP-Brasil e trilha de auditoria de acesso por paciente.
Do lado da segurança que a Resolução 09/2024 e a LGPD exigem: a hospedagem é na Oracle Cloud Infrastructure, região São Paulo (Brasil), com criptografia em trânsito (TLS) e em repouso (at-rest) e backups diários. Os detalhes estão na página de segurança da plataforma.
E o que ela não faz, para ser honesto desde já: não substitui o julgamento clínico, não faz diagnóstico nem sugere conduta por IA, não integra com convênios e não emite parecer psicológico automatizado. O prontuário é genérico e de texto livre — você escreve do seu jeito; o sistema organiza, guarda e protege.
Se quiser ver como isso se aplica ao seu fluxo, conheça a Agiliza Clínica para psicologia e, para a etapa de escolha, o nosso guia sobre o que considerar em um software para psicólogo.
Quer ver na prática como agenda, prontuário seguro e WhatsApp administrativo funcionam para uma clínica de psicologia? Fale com a gente e tire suas dúvidas sobre conformidade.
Falar no WhatsAppAtendimento online em psicologia: dúvidas frequentes
Preciso de cadastro no e-Psi para atender online? +
Não. A plataforma e-Psi foi desativada em 31 de agosto de 2024 e o cadastro deixou de ser obrigatório. A Resolução CFP nº 09/2024 revogou as normas que exigiam esse cadastro (Resoluções 11/2018 e 04/2020). Para atender via tecnologias digitais (TDICs), basta o profissional estar capacitado para o serviço e ter inscrição ativa no CRP da sua jurisdição.
O que diz a Resolução CFP 09/2024? +
Ela regulamenta o exercício profissional da psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs) em território nacional. Acabou com a exigência de cadastro no e-Psi, revogou as Resoluções 11/2018 e 04/2020, ampliou as modalidades de atendimento permitidas e deslocou a decisão sobre a viabilidade do atendimento online para a avaliação técnica e ética do próprio profissional, sem dispensar o sigilo e a segurança do meio.
O CFP permite atendimento 100% online? +
Sim, a Resolução 09/2024 permite o atendimento psicológico mediado por TDICs. A norma não traz a lista de vedações que existia antes; cabe ao profissional avaliar, caso a caso, se o formato online é adequado ao paciente e à demanda, considerando inclusive as evidências científicas sobre o uso de tecnologias digitais para aquela modalidade.
Por quanto tempo guardar o prontuário psicológico? +
As normas do CFP separam dois prazos: os documentos escritos (registros documentais) têm guarda mínima de 5 anos, conforme as Resoluções CFP nº 001/2009 e nº 006/2019; já para os prontuários, os conselhos regionais orientam observar a Lei nº 13.787/2018, que permite a eliminação somente após o prazo mínimo de 20 anos a contar do último registro. O prazo pode ser ampliado por lei ou por determinação judicial. Na dúvida sobre um caso específico, consulte seu CRP e a assessoria jurídica antes de descartar qualquer documento.
Dados de prontuário psicológico são sensíveis pela LGPD? +
Sim. Registros de atendimento e prontuário psicológico são dados referentes à saúde e, portanto, dados pessoais sensíveis, tratados sob o regime reforçado do Art. 11 da LGPD. Isso exige bases legais específicas (em geral, a tutela da saúde) e medidas de segurança técnica e administrativa exigidas pelo Art. 46.
Posso usar o WhatsApp para falar com pacientes de psicologia? +
Para o administrativo, sim: confirmação, lembrete e reagendamento. O WhatsApp está em mais de 95% dos celulares no Brasil e é prático para isso. Mas evite trafegar conteúdo clínico (relatos de sessão, evoluções, diagnósticos) por um canal cuja infraestrutura a clínica não controla. Registre esses dados em um sistema seguro, com criptografia e trilha de auditoria.
Fontes
- Resolução CFP nº 09/2024 regula o uso de Tecnologias Digitais na Psicologia e revoga a necessidade de cadastro no e-Psi — CRP 14ª Região
- Nova Resolução do CFP define regras para serviços psicológicos via TDICs — CRP-MG (04ª Região)
- Resolução CFP nº 9 de 18/07/2024 — texto na LegisWeb
- Registro Documental — prazo de guarda, Transparência do CRP 12
- Guarda de Documentos e Termo de Descarte — CRP-PR
- Resolução CFP nº 001/2009 — texto oficial (PDF)
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — texto oficial, Planalto
- Lei nº 13.787/2018 — digitalização e guarda de prontuários, Planalto
- Pesquisa WhatsApp no Brasil — Opinion Box
- Revisão sistemática sobre lembretes e redução de faltas — PMC